MEI pode se aposentar? (2024)

Ser microempreendedor individual (MEI) traz diversas vantagens para quem deseja abrir seu próprio negócio com simplificação no processo tributário. Mas quando o assunto é aposentadoria, muitas dúvidas surgem. Afinal, como fica a situação previdenciária do MEI? 

O MEI contribui mensalmente com uma alíquota reduzida para o INSS, incluindo esse pagamento no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Essa contribuição garante ao microempreendedor o direito a se aposentar, mas o processo e os benefícios envolvidos podem variar. 

Vamos explorar essas questões para esclarecer o caminho até a aposentadoria para quem está registrado como MEI.

Quem é Considerado MEI?

O Microempreendedor Individual, mais conhecido como MEI, é um empreendedor que fatura até R$ 81.000,00 por ano e pode contratar, no máximo, um funcionário. Além disso, ele não pode ser sócio, titular ou administrador de outra empresa. 

Para se tornar um MEI, é necessário estar inserido nas atividades listadas em lei.

Profissões como artesãos, instaladores, instrutores de música, manicures, maquiadores, mecânicos, motoboys e tatuadores são exemplos permitidos para MEIs. 

Essa variedade abre oportunidades para muitos profissionais que desejam regularizar suas atividades. O melhor é que é possível exercer até 15 atividades secundárias além da principal. 

Para formalizar sua condição de MEI, é preciso acessar o Portal do Empreendedor e clicar em “Formalize-se!”. Esse passo é crucial para garantir direitos, como a possibilidade de aposentadoria no futuro.

Contribuição do MEI ao INSS: Como Funciona

Os Microempreendedores Individuais (MEIs) contribuem com 5% do salário-mínimo para o INSS, conhecido como DAS-MEI. 

Em 2024, com o salário-mínimo estabelecido em R$ 1.412,00, a contribuição mensal será, portanto, de R$ 70,60.

Dependendo da atividade exercida, no entanto, outras taxas podem ser aplicadas:

  • ICMS: R$ 1,00 mensal, para indústria e comércio.
  • ISS: R$ 5,00 mensal, para prestadores de serviços.

Assim, para quem trabalha com indústria ou comércio, a contribuição fica em R$ 71,60. Já para quem presta serviços, o valor é R$ 75,60. Se ambas as atividades são exercidas, a contribuição totaliza R$ 76,60. O pagamento é feito pelo DAS-MEI, acessível no Portal do Empreendedor.

Opção de Complementação da Contribuição

Além disso, os MEIs podem optar por aumentar sua contribuição em mais 15% sobre o salário-mínimo, utilizando a Guia Complementar de Recolhimento (código 1910). Isso eleva a contribuição total para 20%.

Esses 20% incidem apenas sobre o salário-mínimo. Além disso, é possível combinar essas contribuições com outras, como CLT, o que pode, por fim, resultar em uma aposentadoria mais elevada.

Tipos de Aposentadorias que o MEI Pode Solicitar

Quando falamos de Microempreendedor Individual (MEI), é crucial entender as opções de aposentadoria disponíveis, pois variam conforme a maneira de contribuição ao INSS. Vamos explorar detalhadamente essas opções.

Contribuição de 5% sobre o Salário-Mínimo

Para os MEIs que contribuem com 5% do salário-mínimo, a aposentadoria está restrita à Aposentadoria por Idade. Dentro desse cenário, existem duas categorias: as Regras Definitivas e a Regra de Transição, que dependem da data de início das contribuições.

Regra de Transição (antes de 13/11/2019):

  • Homens: Precisam ter 65 anos de idade e 15 anos de tempo de contribuição.
  • Mulheres: Devem ter 62 anos de idade e 15 anos de tempo de contribuição.

Exemplo: Imagine o caso de Roberto. Em janeiro de 2024, ele atingiu 65 anos, mas ainda faltam 6 meses de contribuição para conseguir se aposentar. Ele está na reta final para cumprir os requisitos sob a Regra de Transição.

Regra Definitiva (a partir de 13/11/2019):

  • Homens: Devem ter 65 anos de idade, mas o tempo de contribuição é de 20 anos.
  • Mulheres: Precisam ter 62 anos de idade e 15 anos de contribuição.

Essas regras foram modificadas pela Reforma da Previdência, que introduziu um aumento no tempo de contribuição para os homens.

Contribuição de 5% + 15%

Para aqueles MEIs que optam por uma contribuição mais robusta, totalizando 20% (5% do MEI regular mais 15% opcional), há uma gama mais ampla de opções de aposentadoria. 

Isso inclui não apenas a Aposentadoria por Idade, mas também Aposentadoria por Tempo de Contribuição (ainda válida para quem já cumpria os requisitos antes de 13/11/2019), Aposentadoria por Pontos e acesso a diversas Regras de Transição.

  • Aposentadoria por Tempo de Contribuição (antes da Reforma):
    • Homens: Precisam ter acumulado 35 anos de contribuição.
    • Mulheres: Devem ter completado 30 anos de contribuição.
  • Aposentadoria por Pontos:
    • Homens: Devem ter 35 anos de contribuição e somar 101 pontos em 2024, progredindo até 105 pontos até 2028.
    • Mulheres: Precisam de 30 anos de contribuição, atingindo 91 pontos em 2024, seguindo a tabela de evolução para chegar a 100 pontos até 2033.

Veja a tabela abaixo para entender sobre a progressão dos pontos:

Exemplo Detalhado: Considere o caso de Ana, que em 2024 já tem 30 anos de contribuição e 61 anos de idade, totalizando 91 pontos. Ela poderá se aposentar em 2024, pois já cumpre o requisito de pontos para mulheres.

Importante: Se você atingiu 96 pontos (para homens) ou 86 pontos (para mulheres) antes da entrada em vigor da Reforma, já pode se aposentar com essa pontuação, utilizando o método antigo de cálculo do benefício.

Além dessas opções, os MEIs que já contribuíam com 20% antes da Reforma de 13/11/2019 e que não haviam cumprido os requisitos de aposentadoria podem considerar também outras Regras de Transição, como:

  • Regra de Transição da Aposentadoria por Idade (explicado nos tópicos anteriores).
  • Regra de Transição da Idade Progressiva.
  • Regra de Transição da Aposentadoria por Pontos (explicado neste tópico).
  • Regra de Transição do pedágio de 50%.
  • Regra de Transição do pedágio de 100%.

Com essas opções, é altamente recomendável procurar a orientação de um especialista previdenciário. Esse profissional pode ajudar a explorar todas essas alternativas, assegurando que você tome decisões informadas e que todos os benefícios possíveis sejam alcançados.

Valor da Aposentadoria do MEI em 2024

O quanto você receberá de aposentadoria como MEI em 2024 depende diretamente de suas contribuições ao INSS. Vamos entender melhor como isso funciona.

Contribuição de 5% sobre o Salário-Mínimo: Se você contribui com apenas 5% do salário-mínimo, em 2024, seu benefício será equivalente ao salário-mínimo vigente, que é de R$ 1.412,00.

Contribuição de 5% + 15% sobre o Salário-Mínimo: Neste caso, é importante verificar se os requisitos para a aposentadoria foram cumpridos antes ou depois da Reforma.

Antes da Reforma (até 12/11/2019)

  Aposentadoria por Idade:

Aqui, calcula-se a média de 80% dos seus maiores salários desde julho de 1994. O benefício corresponderá a 70% dessa média, acrescido de 1% para cada ano de contribuição.

    Exemplo de Maria:

Imagine Maria, que contribuiu por 22 anos, e a média de seus 80% maiores salários é de R$ 4.000,00. Ela receberá 70% + 22% = 92% de R$ 4.000,00, resultando em uma aposentadoria de R$ 3.680,00.

 Aposentadoria por Tempo de Contribuição:

Nesse caso, a média dos 80% maiores salários desde julho de 1994 é calculada, e essa média é multiplicada pelo fator previdenciário para definir o valor do benefício.

 Aposentadoria por Pontos:

Você recebe o valor exato da média dos seus 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994.

Após a Reforma (a partir de 13/11/2019)

Para esta situação, calcula-se a média de todos os seus salários de contribuição, levando em conta desde julho de 1994 ou desde quando você começou a contribuir. 

Você receberá 60% dessa média e, além disso, ganha 2% para cada ano de contribuição que exceda 20 anos para homens e 15 anos para mulheres.

Exemplo de João:

Considere João, que tem 38 anos de contribuição e uma média salarial de R$ 3.200,00. Ele receberá 60% + 36% (18 anos acima do mínimo) = 96% de R$ 3.200,00, resultando em um benefício de R$ 3.072,00.

Regras de Transição do Pedágio de 50% e 100%

– Pedágio de 50%: Neste caso, a média dos salários é determinada e então aplicada ao fator previdenciário para se estabelecer o benefício.

– Pedágio de 100%: O valor do benefício será exatamente a média de todos os salários.

As mudanças trazidas pela Reforma impactaram significativamente o cálculo da aposentadoria, especialmente porque agora se considera a média de todos os salários, sem o descarte dos 20% menores, como ocorria antes. Isso altera consideravelmente o valor final do benefício.

Outros Benefícios Previdenciários do MEI

Independentemente de qual alíquota você tenha escolhido para contribuir ao INSS como MEI, você tem direito a outros benefícios importantes. Entre eles estão:

  • Aposentadoria por Invalidez: Disponível após um período mínimo de 12 meses de contribuição, a menos que a invalidez seja causada por acidente ou doença grave.
  • Salário-Maternidade: Requer uma carência mínima de 12 meses de contribuição.
  • Pensão por Morte: Garantido aos seus dependentes, proporcionando segurança financeira.
  • Auxílio-Reclusão: Também destinado aos seus dependentes em caso de reclusão.

Portanto, mesmo se você contribui com apenas 5% do salário-mínimo, esses benefícios estão assegurados.

Conclusão

Agora você está mais informado sobre como funciona a aposentadoria para o Microempreendedor Individual. É visível que ao contribuir com a alíquota de 20% (isso inclui 5% do recolhimento normal do MEI mais 15% de complementação), você ganha acesso a opções de aposentadoria significativamente mais vantajosas, especialmente em termos de valor do benefício.

Por outro lado, ao optar por contribuir apenas com 5%, você receberá uma aposentadoria equivalente a um salário-mínimo.

Lembre-se de prestar atenção à data em que você completa os requisitos necessários para se aposentar, visto que os critérios e o cálculo dos benefícios variam antes e depois da Reforma da Previdência. Essa atenção é crucial para garantir que você faça a escolha mais adequada às suas necessidades futuras.

Além disso, é importante destacar que buscar orientação de advogados especializados em Direito Previdenciário pode trazer mais segurança na hora de planejar sua aposentadoria, ajudando a entender todas as possibilidades e tomar decisões mais informadas. 

A equipe da MBM Advogadas está à disposição para auxiliar em seu planejamento previdenciário, garantindo que você faça as escolhas mais vantajosas para o seu futuro.

Categorias

Outras postagens

Como solicitar auxílio-acidente?

O auxílio-acidente é um benefício previdenciário previsto na Lei nº 8.213/1991, conhecida como Lei da Previdência social, que é concedido ao segurado do INSS que,

plugins premium WordPress