.
A pejotização tem sido cada vez mais comum no mercado de trabalho e, embora seja uma prática permitida, pode trazer sérias implicações para os direitos dos trabalhadores.
Neste artigo, vamos explorar o que significa a pejotização, como ela ocorre, os direitos que podem estar sendo suprimidos e quais medidas você pode tomar para proteger-se caso identifique estar nessa situação.
.
O que é a pejotização?
Pejotização é a prática na qual empresas contratam trabalhadores como pessoas jurídicas (PJ) em vez de registrá-los como empregados com carteira assinada (CLT).
O objetivo é que o trabalhador emita notas fiscais pela prestação dos seus serviços, reduzindo assim os encargos trabalhistas e fiscais para a empresa e também para o prestador de serviço.
Esse tipo de contratação pode ser vantajoso para empresas e trabalhadores em determinados contextos, mas, muitas vezes, é usado como uma forma de maquiar a existência de um contrato de trabalho e reduzir custos, o que pode acarretar a supressão de direitos desses trabalhadores.
.
Como ocorre a pejotização?
Na pejotização, o trabalhador é incentivado a abrir uma empresa, caso ainda não tenha uma, emitir notas fiscais pelos serviços prestados ao contratante, com o objetivo de deixar de ser considerado um funcionário direto.
Entretanto, a grande verdade é que o trabalhador continua desempenhando suas atividades com as mesmas características típicas de um emprego regular, como cumprimento de horário, subordinação e habitualidade.
Para a empresa, a vantagem está na redução de custos trabalhistas, evitando o pagamento de benefícios como 13º salário, férias, FGTS, INSS e outros direitos previstos na legislação.
Para entender a diferença entre uma contratação por PJ ou como CLT, leia nosso artigo “Diferenças entre Contratação PJ e CLT: Descubra Qual Tipo de Contratação Oferece Mais Benefícios para Você”
.
Quais direitos trabalhistas podem estar sendo suprimidos?
A pejotização pode significar a perda de direitos fundamentais garantidos pela CLT, como:
- Férias remuneradas: Trabalhadores PJ não têm direito a férias remuneradas.
- 13º salário: A gratificação de fim de ano também não é devida a quem atua como pessoa jurídica.
- Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS): O FGTS é um direito do trabalhador CLT, e não existe para quem é PJ.
- Seguro-desemprego: PJs não têm direito ao seguro-desemprego em caso de rescisão do contrato.
- Estabilidade: A pejotização pode permitir que a empresa encerre o contrato de maneira mais simples, sem garantir estabilidade ao trabalhador.
.
A pejotização é sempre ilegal?
Vamos à análise.
A contratação de profissional PJ é permitida quando o trabalhador realmente exerce suas atividades com autonomia e sem subordinação direta, conforme as características de uma relação entre contratantes independentes, nesse caso, chamamos de terceirização.
No entanto, quando a relação de trabalho se assemelha a um vínculo de emprego — com subordinação, pessoalidade, não eventualidade e onerosidade —, a terceirização pode ser considerada uma fraude, se enquadrando como pejotização. Nesse caso, sim, há ilegalidade
Ou seja, a terceirização é legal e a pejotização é ilegal.
.
.
Como identificar se você está sendo vítima de terceirização fraudulenta, ou seja, pejotização?
Alguns sinais de que você pode estar em uma situação de pejotização incluem:
- Cumprimento de horário fixo: A exigência de horário fixo geralmente indica vínculo empregatício.
- Subordinação: Se você segue ordens diretas e se reporta a superiores, sua atividade pode ser caracterizada como trabalho subordinado.
- Pessoalidade: Quando o serviço precisa ser prestado exclusivamente por você, sem possibilidade de que você envie outro profissional no seu lugar, há indícios de vínculo empregatício.
- Justificativa de ausências e apresentação de atestados médicos: Se a empresa exige que você justifique suas faltas e apresente atestados médicos em caso de ausência, isso indica subordinação, característica típica de uma relação de emprego.
.
A posição do STF sobre terceirização e pejotização
O Supremo Tribunal Federal (STF) já firmou entendimento sobre a terceirização, que se diferencia da pejotização.
Atenção! A partir daqui, terão alguns termos jurídicos, mas não se preocupe, todos serão explicados para você.
No julgamento do Tema 725 da Tese de Repercussão Geral e da ADPF nº 324, o STF declarou que é lícita a terceirização em qualquer atividade empresarial, seja ela atividade-fim ou atividade-meio, desde que respeitada a responsabilidade subsidiária da empresa contratante.
Isso quer dizer que as empresas podem contratar outras empresas para fazer qualquer tipo de atividade, seja ela a principal da empresa (atividade-fim) ou atividades de apoio (atividade-meio).
No entanto, a empresa que contrata outra precisa assumir algumas responsabilidades. Isso é o que chamamos de “responsabilidade subsidiária”. Em outras palavras, se a empresa contratada não cumprir com as obrigações trabalhistas, como pagar salários ou cumprir normas de segurança, a empresa que a contratou pode ser responsabilizada e ter que arcar com essas obrigações.
E, ainda, no Recurso Extraordinário (RE) 958.252, que tratou do Tema 725, o STF estabeleceu que:
“É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante.”
Ou seja, não importa se a empresa contratada realiza um trabalho diferente da empresa que a contratou; a terceirização é permitida. Porém, a empresa que faz a contratação ainda precisa se responsabilizar subsidiariamente pelos direitos dos trabalhadores. Isso significa que, se a empresa contratada não cumprir com as obrigações trabalhistas, a empresa que a contratou pode ser cobrada por isso.
Esse entendimento se baseia no fato de que, na terceirização, há duas relações jurídicas distintas: uma entre as empresas (contratante e contratada) e outra entre a empresa contratada e o trabalhador, onde a relação de emprego continua existindo e garantindo os direitos constitucionais do trabalhador.
Já na ADPF 324, o STF firmou o entendimento de que:
“1. É lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada. 2. Na terceirização, compete à contratante: i) verificar a idoneidade e a capacidade econômica da terceirizada; e ii) responder subsidiariamente pelo descumprimento das normas trabalhistas, bem como por obrigações previdenciárias, na forma do art. 31 da Lei 8.212/1993,”
Assim, a terceirização é lícita para todas as atividades e não configura vínculo empregatício entre a contratante e o trabalhador da empresa contratada.
No entanto, a contratante deve verificar a idoneidade da terceirizada e responder subsidiariamente pelo cumprimento de normas trabalhistas, conforme previsto no art. 31 da Lei 8.212/1993.
Essas decisões refletem a compreensão do STF de que a Constituição permite estratégias empresariais flexíveis, desde que não se configure fraude aos direitos trabalhistas, isto é, desde que não configure pejotização.
.
.
Diferenciação entre terceirização e pejotização
A decisão dos julgamentos acima não se aplica à pejotização.
No caso da terceirização, há duas relações distintas, com uma relação de emprego formal entre a contratada e o trabalhador. Já na pejotização, esse vínculo de emprego é mascarado como um contrato comercial, eliminando a relação direta de emprego.
O STF, ao validar outras formas de contratação, não autorizou práticas fraudulentas.
Assim, se o contrato aparenta uma relação civil mas o trabalhador desempenha atividades com subordinação e pessoalidade, ele deve ser considerado como o empregado que é, assegurando-se seus direitos trabalhistas.
.
Como regularizar sua situação e garantir seus direitos?
Caso identifique que está em uma situação de pejotização irregular, é recomendável buscar a orientação de um advogado trabalhista. Esse profissional pode analisar o seu caso e ajudar a formalizar uma ação trabalhista para que você seja reconhecido como empregado, obtendo o ressarcimento dos direitos trabalhistas suprimidos e eventuais indenizações.
.
Conclusão
A pejotização é um tema complexo e requer uma análise cuidadosa da relação entre o trabalhador e a empresa. Entender se você está sendo prejudicado nessa forma de contratação é essencial para proteger seus direitos. Se tiver dúvidas ou precisar de assistência, conte com a equipe de especialistas da MBM Advogadas para orientá-lo.
A equipe da MBM Advogadas está disponível para esclarecer quaisquer dúvidas sobre os tipos de contratação e para orientar sobre possíveis fraudes trabalhistas. Não hesite em buscar orientação profissional para proteger seus direitos e assegurar que sua escolha seja a mais adequada para o seu perfil e necessidades.
.





