O auxílio-acidente é um benefício previdenciário previsto na Lei nº 8.213/1991, conhecida como Lei da Previdência social, que é concedido ao segurado do INSS que, após sofrer um acidente de qualquer natureza ou ser acometido por doença do trabalho, tenha sua capacidade para o trabalho reduzida de forma permanente.
Esse benefício é destinado a compensar a perda parcial da aptidão do trabalhador, que, embora não esteja incapacitado totalmente para o exercício de suas funções, apresenta uma limitação que impacta seu desempenho e, consequentemente, sua capacidade de gerar renda.
Dessa forma, o auxílio-acidente funciona como uma indenização e é pago de forma mensal, até que o trabalhador se aposente.
.
QUANTO POSSO RECEBER DE AUXÍLIO-ACIDENTE?
Teoricamente, o auxílio-acidente deve ser concedido imediatamente após a cessação de um benefício anterior de auxílio-doença, sendo calculado como 50% do salário de benefício, correspondente à média dos salários de contribuição que serviram de base para o cálculo do auxílio-doença.
Ou seja, se você recebeu cerca de R$ 3.200 a título de auxílio-doença, o seu benefício de auxílio-acidente será aproximadamente R$ 1.600.
Mas, dessa vez, os valores serão pagos simultaneamente ao recebimento do salário, pois o auxílio-acidente não exige que o segurado esteja totalmente incapacitado para o trabalho, mas sim que tenha sofrido uma redução permanente na sua capacidade laboral.
Ou seja, você pode e deve continuar exercendo sua atividade profissional, trabalhando normalmente e acumulando o benefício com sua remuneração.
Contudo, ao atingir a aposentadoria, o pagamento do auxílio-acidente é encerrado, sendo substituído pela aposentadoria, sem possibilidade de acúmulo entre os dois benefícios.
.
.
PASSO A PASSO PARA SOLICITAR O AUXÍLIO-ACIDENTE
Para requerer o benefício de auxílio-acidente, o segurado deve seguir um processo administrativo específico junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O primeiro passo nesse processo é a organização da documentação necessária. Para alcançar a concessão do benefício, é imprescindível que a documentação médica seja de qualidade, ou seja, tenha elementos suficientemente comprobatórios da redução da capacidade laborativa do segurado.
Exames de imagem, laudos médicos, atestados utilizados durante e após a concessão do auxílio-doença precedente, entre outros, são documentos importantes para que o INSS entenda como o acidente ou doença do trabalho afetou a sua capacidade de trabalho. Ainda que parcial, o atingimento da funcionalidade laboral é o elemento crucial para a obtenção do benefício acidentário.
Com a documentação em mãos, o segurado deverá agendar e submeter-se a uma perícia médica em alguma das agências do INSS. Além dos documentos médicos já citados, alguns outros documentos obrigatórios deverão ser levados no dia do exame físico, sendo eles: documento de identificação, carteira de trabalho e CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), se houver.
Todos esses documentos, em conjunto, são essenciais para que o perito do INSS possa avaliar (i) a gravidade das sequelas, (ii) o direito ao benefício e (iii) a redução permanente da capacidade laboral.
Se, após a perícia, o INSS reconhecer que o segurado tem direito ao benefício, o auxílio-acidente começará a ser pago mensalmente. Além disso, é importante destacar que o benefício pode ser retroativo à data de cessação do auxílio-doença, caso o segurado tenha recebido esse benefício anteriormente, limitando-se ao pagamento de até 5 anos retroativos.
O segurado será informado da decisão do INSS por meio de uma carta, que pode ser recebida por correio ou acessada através do portal “Meu INSS”. Caso o benefício seja concedido, a carta detalhará as informações sobre o início dos pagamentos e o valor mensal do auxílio-acidente.
Se considerarmos o exemplo mencionado anteriormente, com um benefício de auxílio-acidente de aproximadamente R$ 1.600, ao retroagí-lo por 5 anos, você poderá receber aproximadamente R$ 104.000. Isto ocorre porque o pagamento dos valores é realizado com base nos 12 meses correntes, acrescidos de décimo terceiro salário e correção monetária a cada ano.
No entanto, se o benefício for negado, o segurado ainda tem opções para buscar seus direitos. Ele pode recorrer administrativamente dentro do próprio INSS, solicitando uma nova análise do caso, ou buscar análise pela via judicial.
Assim, o processo de requerimento do auxílio-acidente envolve diversas etapas e a necessidade de apresentar documentação completa e detalhada para assegurar que o benefício seja concedido.
Portanto, é recomendável contar com o auxílio de um advogado especializado em Direito Previdenciário, que irá orientar sobre todos os procedimentos e elevar as chances de sucesso na obtenção do benefício.
Por isso, se você acredita ter direito ao benefício de auxílio-acidente, mas precisa de ajuda para buscá-lo, não se desespere!
A equipe MBM Advogadas está pronta para receber a sua demanda e ir em busca de todos os seus direitos! Por isso, não quebre a cabeça sozinho. Toque no botão abaixo e entre em contato conosco!
.





