Quanto eu vou receber se eu for demitido ou pedir demissão?

Se você está passando por uma rescisão de contrato de trabalho, seja por ter sido demitido ou por ter decidido pedir demissão, é natural se perguntar sobre quais são os valores que você tem direito a receber.

Isso porque, saber o que você deve receber é essencial para planejar seus próximos passos e garantir que todos os seus direitos sejam respeitados.

Nós da MBM Advogadas preparamos esse artigo completo, com todas as verbas rescisórias que você terá direito a receber do seu empregador, caso a relação de trabalho entre vocês seja finalizada. 

O que são verbas rescisórias

Verbas rescisórias são os valores devidos aos colaboradores que trabalham sob o regime CLT e têm seu contrato de trabalho encerrado pelo empregador. Esses valores fazem parte dos direitos trabalhistas e devem ser pagos no momento da rescisão do contrato.

Os valores da verba rescisória, bem como as verbas que o colaborador receberá, variam conforme o tipo de demissão. Cada modalidade de desligamento, como demissão sem justa causa, com justa causa, pedido de demissão ou rescisão indireta, determina direitos específicos e valores diferentes a serem pagos ao trabalhador.

Vamos entender cada uma das diferenças a seguir

Demissão sem Justa Causa

Se você foi demitido sem justa causa, ou seja, sem ter cometido uma falta grave, você tem direito a receber uma série de verbas que visam garantir um apoio financeiro até que você encontre um novo emprego. 

Os valores que você deve receber são:

  • Saldo de salário: Corresponde ao pagamento pelos dias trabalhados no mês em que você foi demitido. Este valor é proporcional ao número de dias efetivamente trabalhados antes do término do contrato.
  • Aviso prévio: Se a empresa decidiu não te manter trabalhando durante o período de aviso prévio, você receberá o valor correspondente a esse período como indenização.
  • Férias vencidas e proporcionais: Caso você tenha férias vencidas ou direito a férias proporcionais ao período trabalhado, você receberá esses valores acrescidos de 1/3 sobre o total. 
  • As férias vencidas referem-se ao período completo de 12 meses de trabalho sem que o período de férias tenha sido, de fato, concedido a você, enquanto as proporcionais correspondem ao período trabalhado no ano em que ainda não completou os 12 meses.
  • 13º salário proporcional: Corresponde ao valor do 13º salário referente aos meses trabalhados no ano da demissão. Esse pagamento é calculado de forma proporcional ao número de meses trabalhados, considerando 1/12 do salário por mês trabalhado.
  • Multa de 40% do FGTS: Além do saldo do FGTS acumulado durante o período de trabalho, você também tem direito a uma multa de 40% sobre esse valor. 
  • Liberação do saldo do FGTS:  Você poderá sacar todo o saldo acumulado em sua conta do FGTS, referente aos depósitos feitos pelo empregador ao longo do contrato de trabalho. 
  • Seguro-desemprego: Se você cumprir os requisitos, a empresa deve fornecer a documentação necessária para você solicitar o seguro-desemprego.
  • Demissão por Justa Causa: A demissão por justa causa é aquela na qual há rescisão do contrato de trabalho por iniciativa do empregador devido a prática de falta grave pelo empregado.

As razões para a justa causa estão estabelecidas no art. 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), sendo elas:

  1. Improbidade: Ação que cause prejuízo ao patrimônio do empregador ou de terceiros relacionados ao trabalho. Exemplos incluem furto, roubo e desvio de mercadorias.
  2. Incontinência de conduta ou mau procedimento: Comportamentos considerados inadequados ou de natureza sexual, como manter relações sexuais no local de trabalho.
  3. Negociação habitual ou em serviço: Ato que configura concorrência desleal com o empregador.
  4. Condenação criminal: Quando o empregado é condenado criminalmente.
  5. Desídia: Falta de cuidado, procrastinação ou falta de interesse no desempenho de suas funções.
  6. Embriaguez durante o serviço: Estar embriagado durante o expediente de trabalho.
  7. Violação de segredo da empresa: Divulgar ou usar indevidamente informações confidenciais da empresa.
  8. Insubordinação ou indisciplina: Não cumprir ordens ou normas estabelecidas pela empresa.
  9. Abandono de emprego: Ausência prolongada e intenção de não mais trabalhar para o empregador. A jurisprudência estabelece que 30 dias de ausência configuram o abandono de emprego.
  10. Ato lesivo à honra e boa fama: Prática de atos que prejudiquem a honra ou a reputação de qualquer pessoa ligada ao serviço.
  11. Ofensas físicas: Agressão física contra qualquer pessoa no ambiente de trabalho, salvo em casos de legítima defesa.
  12. Prática de jogos de azar: Envolver-se em jogos de azar no ambiente de trabalho.
  13. Perda da habilitação ou dos requisitos legais: Perda de alguma habilitação ou dos requisitos necessários para exercer a profissão, conforme estabelecido em lei.

Se você foi demitido por justa causa, os valores que você tem direito a receber são significativamente menores. Nesse caso, você receberá apenas:

  • Saldo de salário: Você ainda recebe o pagamento pelos dias que trabalhou no mês da demissão.
  • Férias vencidas: Se tiver férias vencidas, você recebe o valor correspondente com 1/3 de acréscimo.
  • Salário-Família: Esse é um benefício recebido pelos profissionais de baixa renda, empregadas domésticas e profissionais avulsos conforme a quantidade de filhos. Em uma demissão por justa causa, colaboradores que têm direito ao salário-família recebem o valor proporcional aos dias trabalhados no mês do desligamento.

Infelizmente, nessa situação de demissão por justa causa, você não tem direito a:

  • aviso prévio; 
  • 13º salário proporcional;
  • férias proporcionais; 
  • multa de 40% do FGTS; 
  • liberação do saldo do FGTS; 
  • seguro-desemprego.

No entanto, caso você acredite que houve erro na proporcionalidade (abuso por parte do empregador) ou se não cometeu o ato apontado, pode recorrer à justiça, por meio de um advogado, para requerer a reversão para demissão sem justa causa.

Caso a justiça entenda que a dispensa foi irregular, revertendo-a para sem justa causa, o empregador é obrigado a pagar todos os direitos que não eram previstos anteriormente. 

Sendo reconhecida a culpa recíproca na rescisão do contrato, o tribunal do trabalho reduzirá, em 50%, a indenização que seria devida em caso de culpa exclusiva do empregador. Desta forma, o empregado teria direito a 50% do valor das verbas rescisórias.

Pedido de Demissão

Se a decisão de encerrar o contrato de trabalho foi sua, ou seja, você pediu demissão, os valores que você deve receber incluem:

  • Saldo de salário: O pagamento pelos dias que você trabalhou no mês em que pediu demissão.
  • Aviso prévio: No caso do pedido de demissão, o colaborador precisará cumprir o aviso-prévio trabalhado, e se não o fizer, precisará ressarcir a empresa.
  • Férias vencidas e proporcionais: Você recebe o valor das férias já vencidas e proporcionais ao tempo trabalhado, acrescidas de 1/3.
  • 13º salário proporcional: O valor do 13º salário proporcional ao tempo trabalhado naquele ano.

No pedido de demissão, você não tem direito à:

  • multa de 40% do FGTS;
  • liberação do saldo do FGTS;
  • seguro-desemprego.

Rescisão Antecipada no Contrato por Prazo Determinado com Pedido de Demissão

A CLT permite que as empresas façam contratações por prazo determinado, o que é comum em períodos específicos, como Natal, Dia das Mães, Dia das Crianças, entre outros. 

No entanto, se durante esse período você não se adaptar ao trabalho ou encontrar outra oportunidade, pode optar por encerrar o contrato antecipadamente. Nesse caso, você tem direito a receber:

  • Saldo de salário: Pelos dias trabalhados até o término do contrato.
  • 13º salário proporcional: O valor referente ao tempo trabalhado.
  • Férias vencidas, se houver, mais ⅓: Caso já tenha completado um período aquisitivo.
  • Férias proporcionais ao tempo de trabalho mais ⅓: Proporcionais ao tempo trabalhado.

Rescisão Antecipada no Contrato por Prazo Determinado com Justa Causa

Mesmo nos contratos por prazo determinado, se você cometer uma falta grave, a empresa pode encerrar o contrato antecipadamente por justa causa. 

Nesse caso, as verbas rescisórias que você tem direito a receber serão as mesmas da demissão com justa causa.

Rescisão Antecipada no Contrato por Prazo Determinado sem Justa Causa

Se a empresa optar por encerrar o contrato por prazo determinado de forma antecipada, mas sem justa causa, as verbas rescisórias serão as mesmas de uma demissão sem justa causa: saldo-salário, férias vencidas e, se for o caso, salário-família. 

Demissão por Comum Acordo

Introduzida pela Reforma Trabalhista de 2017, a demissão por comum acordo acontece quando você e a empresa decidem, de forma consensual, encerrar o contrato de trabalho. 

Nesse tipo de rescisão, você tem direito a:

  • Saldo de salário: Pelos dias trabalhados até a rescisão.
  • 13º salário proporcional: O valor referente ao tempo trabalhado.
  • Férias vencidas, se houver, acrescido ⅓: Caso já tenha completado um período aquisitivo.
  • Férias proporcionais, acrescido ⅓: Proporcionais ao tempo trabalhado.
  • Metade da multa do FGTS: Equivalente a 20% do saldo do FGTS.
  • Metade do aviso prévio: 50% do valor correspondente ao aviso prévio.

Rescisão Indireta

A rescisão indireta acontece quando você se sente prejudicado por alguma conduta grave da empresa e decide encerrar o contrato. Os motivos que justificam a rescisão indireta estão previstos no Artigo 483 da CLT. 

Se comprovada, você terá direito às mesmas verbas de uma demissão sem justa causa.

Extinção de Contrato por Falecimento do Empregado

No delicado caso de falecimento do empregado, a empresa deve garantir que os familiares recebam as verbas rescisórias. As verbas devidas incluem:

  • Saldo de salário: Pelos dias trabalhados até o falecimento.
  • Salário-família: Caso tenha direito.
  • 13º salário proporcional: O valor referente ao tempo trabalhado.
  • Férias vencidas, se houver, acrescido ⅓: Caso já tenha completado um período aquisitivo.
  • Férias proporcionais, acrescido ⅓: Proporcionais ao tempo trabalhado.
  • Adicionais como hora extra, adicional noturno e de insalubridade, se houver: Calculados com base no mês que antecedeu o falecimento.
  • Saldo do FGTS: Baseado no mês anterior ao falecimento.

Extinção de Contrato por Fechamento de Empresa

Se a empresa fechar ou for à falência, o contrato de trabalho também será extinto. Nesse caso, a lei determina que o regime aplicável seja o mesmo da demissão sem justa causa, ou seja, você terá direito às mesmas verbas rescisórias.

Qual o prazo para pagamento das verbas rescisórias?

Com a Reforma Trabalhista o prazo de rescisão foi unificado. Em qualquer das modalidades, a empresa terá 10 dias a partir do encerramento da prestação de serviços para pagar todos os direitos e entregar os documentos ao colaborador.

O não pagamento das verbas rescisórias no prazo acarreta multa a favor do empregado, em valor correspondente ao seu salário (artigo 477, § 8º da CLT).

Como Calcular as Verbas Rescisórias?

Entender o que são as verbas rescisórias e o que a legislação prevê sobre elas é o primeiro passo, mas também é crucial saber como calcular esses valores para que a rescisão do contrato de trabalho seja realizada de maneira correta e de acordo com a lei.

Abaixo, vou demonstrar como esses cálculos são feitos, usando como exemplo um trabalhador que recebe R$ 3.000,00 por mês. Vamos detalhar os cálculos de cada uma das verbas rescisórias. 

Saldo de Salário

O saldo de salário corresponde ao pagamento pelos dias trabalhados até a data de saída do empregado. Exemplo:

  • Salário mensal: R$ 3.000,00;
  • Valor diário do salário: R$ 3.000,00 / 30 = R$ 100,00;
  • Dias trabalhados no mês da rescisão: 15 dias;
  • Total do saldo de salário: R$ 100,00 × 15 = R$ 1.500,00.

Aviso-Prévio

Quando ocorre uma demissão sem justa causa ou por comum acordo, a empresa deve avisar o trabalhador com 30 dias de antecedência sobre o término do contrato. Esse aviso pode ser trabalhado ou, se a empresa decidir pela saída imediata, deve ser pago como indenização.

No caso de aviso-prévio indenizado, o cálculo é simples: paga-se ao trabalhador o equivalente a um salário mensal. Além disso, para cada ano trabalhado, somam-se três dias de aviso, podendo chegar até 90 dias.

13º Salário

O 13º salário é um benefício garantido aos trabalhadores regidos pela CLT, que equivale a um salário extra, pago anualmente. O cálculo do 13º salário como verba rescisória é feito da seguinte forma:

  • Salário mensal: R$ 3.000,00;
  • Meses trabalhados no ano: 6;
  • Valor mensal do 13º: R$ 3.000,00 / 12 = R$ 250,00;
  • Total do 13º salário: 6 meses × R$ 250,00 = R$ 1.500,00.

Férias

Após completar 12 meses de trabalho, o trabalhador tem direito a 30 dias de férias remuneradas. 

No entanto, pode ocorrer a saída do empregado antes de usufruir desse direito. Nesses casos, é necessário calcular as férias, que podem ser integrais ou proporcionais:

  • Férias integrais: Quando o trabalhador completa 12 meses e não tirou férias, o cálculo é feito assim:
    • Salário mensal: R$ 3.000,00;
    • 1/3 das férias: R$ 3.000,00 / 3 = R$ 1.000,00;
    • Total das férias integrais: R$ 3.000,00 + R$ 1.000,00 = R$ 4.000,00.
  • Férias proporcionais: Quando o contrato é rescindido antes de completar 12 meses, o cálculo é:
    • Salário mensal: R$ 3.000,00;
    • Valor mensal das férias proporcionais: R$ 3.000,00 / 12 = R$ 250,00;
    • Meses trabalhados: 6;
    • Valor das férias proporcionais: R$ 250,00 × 6 = R$ 1.500,00;
    • 1/3 das férias proporcionais: R$ 1.500,00 / 3 = R$ 500,00;
    • Total das férias proporcionais: R$ 1.500,00 + R$ 500,00 = R$ 2.000,00.

Multa do FGTS

Quando o trabalhador é demitido sem justa causa, ele tem direito a uma multa sobre o saldo do FGTS. Essa multa é de 40% do saldo acumulado. Se a demissão for por comum acordo, a multa é de 20%.

  • Saldo do FGTS: R$ 4.000,00;
  • Multa de 40%: R$ 4.000,00 × 40% = R$ 1.600,00;
  • Valor a ser pago na rescisão: R$ 1.600,00.

Conclusão

Saber exatamente quanto você deve receber ao ser demitido ou pedir demissão é fundamental para garantir que seus direitos trabalhistas sejam respeitados. Conhecer essas informações te dá segurança para lidar com o fim do vínculo empregatício e te ajuda a se preparar financeiramente para os próximos passos. 

Se você tiver mais alguma dúvida em relação à finalização do seu contrato de trabalho, pode contar com os especialistas em direito trabalhista da MBM Advogadas. Vamos te auxiliar em qualquer questão relacionada ao seu contrato de trabalho, garantindo que todos os seus direitos sejam devidamente assegurados.

Categorias

Outras postagens

MEI pode se aposentar? (2024)

Ser microempreendedor individual (MEI) traz diversas vantagens para quem deseja abrir seu próprio negócio com simplificação no processo tributário. Mas quando o assunto é aposentadoria,

plugins premium WordPress