Muitas pessoas se perguntam se é possível ser contratado como CLT sem ter a carteira assinada. A resposta simples é: não, isso não é possível.
De acordo com o artigo 13 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), toda relação de emprego deve ser formalizada com o registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) do trabalhador.
Esse registro é obrigatório e garante uma série de direitos ao trabalhador, como FGTS, 13º salário, férias remuneradas, e outros benefícios.
Apesar da exigência legal, muitos brasileiros ainda trabalham sem que suas carteiras de trabalho sejam devidamente assinadas.
Segundo pesquisa realizada pelo IBGE no ano de 2023, o número de trabalhadores sem carteira assinada no setor privado atingiu o maior nível da série histórica, no patamar de 13,2 milhões de trabalhadores, refletindo um problema significativo no mercado de trabalho brasileiro
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Todos os trabalhadores precisam ter carteira assinada?
A regra geral é que a maioria dos trabalhadores deve ter a carteira de trabalho assinada.
No entanto, há exceções, especialmente para aqueles que não se enquadram nos critérios que caracterizam um vínculo empregatício, como subordinação, habitualidade, onerosidade e pessoalidade.
Por exemplo, representantes comerciais, cuja atividade é regulamentada pela Lei 4.886/1965 e não pela CLT, não possuem vínculo empregatício com as empresas que representam.
Outro caso é a terceirização, regida pelo Código Civil, que é permitida desde que observados os requisitos legais específicos. Além disso, trabalhadores que realizam atividades eventuais, como um serviço de reparo único, não configuram uma relação de emprego e, portanto, não precisam de carteira assinada.
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Características da Relação de Emprego
Para que uma relação de trabalho seja considerada um vínculo empregatício, ela deve apresentar algumas características típicas da relação de emprego, como habitualidade, subordinação, onerosidade, e pessoalidade.
Se você trabalha regularmente para uma empresa, recebe ordens de superiores, cumpre uma jornada de trabalho fixa e recebe remuneração pelo seu trabalho, você é considerado um empregado.
Nesse caso, a empresa é obrigada a assinar sua carteira de trabalho, conforme determina a CLT.
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Qual é o prazo para registrar a carteira de trabalho?
Conforme estipulado pelo artigo 29 da CLT, o empregador tem até 5 dias úteis para fazer as anotações necessárias na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) do empregado.
Esse registro deve incluir a data de admissão, o salário acordado, e quaisquer condições especiais de trabalho, caso existam. O empregador pode optar por realizar essas anotações de forma manual, mecânica ou eletrônica, seguindo as orientações estabelecidas pelo Ministério da Economia.
Vale destacar que reter a carteira de trabalho do empregado por um período superior a 5 dias constitui uma infração penal, conforme estabelecido no artigo 3º da Lei 5.553/68.
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Multa por Falta de Registro na Carteira – É crime não registrar o empregado?
Quando uma empresa contrata um trabalhador sem assinar a carteira de trabalho, ela está cometendo uma infração às normas trabalhistas.
Segundo o artigo 47 da CLT, a empresa está sujeita a uma multa se não registrar o funcionário devidamente.
Essa multa é de R$ 3.000,00 por empregado não registrado e pode ser ainda maior em caso de reincidência. Para microempresas ou empresas de pequeno porte, a multa é reduzida para R$ 800,00 por empregado não registrado.
Além disso, o trabalhador sem carteira assinada pode reivindicar seus direitos na Justiça do Trabalho, o que pode resultar em condenações ainda mais onerosas para o empregador.
Assim, não registrar um empregado em sua CTPS não é considerado um crime, mas sim uma infração administrativa que pode resultar em multa para o empregador.
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Quem tem carteira assinada pode receber Bolsa Família?
O fato de um trabalhador ter a carteira assinada não o impede de receber o Bolsa Família. O critério para o recebimento do benefício é baseado na renda familiar total e não na situação de registro de trabalho.
Portanto, mesmo trabalhadores formalmente registrados podem continuar a receber o Bolsa Família, desde que cumpram os requisitos de renda estipulados pelo programa.
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Contratação por Pessoa Jurídica (PJ)
A contratação por Pessoa Jurídica (PJ) é um modelo diferente de vínculo, onde o trabalhador atua como um prestador de serviços, muitas vezes emitindo notas fiscais pelos serviços prestados.
Esse tipo de contratação é comum em situações onde não se configuram os elementos de uma relação de emprego, como a subordinação e a pessoalidade.
No entanto, essa modalidade não oferece os mesmos benefícios que um contrato CLT, como FGTS, férias remuneradas e 13º salário.
O que ocorre frequentemente é que, na tentativa de economizar, muitas empresas deixam de registrar a carteira de trabalho do funcionário e optam por contratá-lo como Pessoa Jurídica. No entanto, esse trabalhador não é tratado como um prestador de serviços, mas sim como um empregado. Nesse caso, o empregador está agindo de forma ilegal.
Assim, se um trabalhador está sendo contratado como PJ, mas na prática exerce atividades com características de emprego (subordinação, habitualidade, etc.), essa relação pode ser considerada fraudulenta, caracterizando uma tentativa de evitar os encargos trabalhistas.
Os Tribunais Trabalhistas têm decidido, em diversos casos, pela requalificação dessa relação, obrigando o empregador a pagar todas as verbas trabalhistas, como FGTS, férias e 13º salário, devidas ao empregado durante toda a duração do contrato de trabalho, incluindo os valores retroativos.
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A Importância de Ter a Carteira Assinada: Benefícios Previdenciários em Foco
Ao ter a carteira assinada, o trabalhador está formalmente registrado e, portanto, protegido pela legislação trabalhista e previdenciária. Isso significa que ele tem direito a uma série de benefícios, como férias remuneradas, 13º salário, e, principalmente, benefícios previdenciários. Esses benefícios são essenciais para garantir segurança financeira e qualidade de vida ao longo da vida laboral e na aposentadoria.
Acesso aos Benefícios Previdenciários
Os benefícios previdenciários são um dos principais motivos para a importância da carteira assinada. Entre eles, destacam-se:
- Aposentadoria: A contribuição regular para o INSS é crucial para garantir o direito à aposentadoria. Com a carteira assinada, cada mês de trabalho contribui para o cálculo do tempo de serviço necessário para a aposentadoria por tempo de contribuição ou por idade.
- Auxílio-doença: Caso o trabalhador precise se afastar do trabalho devido a uma doença, a carteira assinada garante o direito ao auxílio-doença, que oferece uma compensação financeira durante o período de incapacidade temporária.
- Salário-maternidade: As trabalhadoras com carteira assinada têm direito ao salário-maternidade, que é um benefício destinado a amparar a gestante durante o período de licença maternidade.
- Pensão por morte: Em caso de falecimento do segurado, seus dependentes têm direito à pensão por morte, que oferece suporte financeiro para a família do trabalhador.
Cálculo de Benefícios
A contribuição regular para o INSS, que só é garantida com a carteira assinada, é fundamental para o cálculo correto dos benefícios previdenciários.
A base de cálculo dos benefícios é diretamente proporcional ao valor das contribuições feitas ao longo do tempo. Portanto, quanto maior e mais consistente for o histórico de contribuições, maior será o valor dos benefícios recebidos.
Relação entre registro na carteira de trabalho e Planejamento Previdenciário
Ter a carteira assinada também facilita o planejamento previdenciário, permitindo que o trabalhador tenha uma visão clara de suas contribuições e possa planejar sua aposentadoria e outros benefícios com mais segurança.
É aconselhável que o trabalhador consulte um advogado especializado em Direito Previdenciário para entender melhor seu histórico de contribuições e planejar adequadamente para o futuro.
Para saber mais sobre a importância do planejamento previdenciário, acesse nosso artigo nesse link.
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Não é possível ser CLT sem carteira assinada
Portanto, em regra geral, não é possível ser CLT sem carteira assinada. A CLT é clara ao exigir que todo contrato de trabalho seja formalizado com o devido registro na carteira.
O vínculo empregatício proporciona segurança e proteção, permitindo que o trabalhador se beneficie de todos os direitos previstos por lei.
Essa formalização é essencial para proteger não apenas os seus direitos trabalhistas, mas também para garantir o acesso a benefícios previdenciários importantes.
A equipe da MBM Advogadas está à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas relacionadas aos tipos de contratação e para orientar sobre possíveis fraudes trabalhistas a que você tenha sido submetido(a).
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