Muitas donas de casa não sabem, mas desde que estejam contribuindo regularmente para o INSS, ou já tenham contribuído por tempo suficiente, as pessoas que dedicam suas vidas ao cuidado do lar e da família podem garantir o acesso à aposentadoria, além de outros benefícios previstos pela legislação previdenciária.
E aqui destacamos que, embora o termo “dona de casa” seja mais comum na sociedade e até mesmo na etimologia, as condições de aposentadoria abordadas nesse artigo não se restringem às mulheres. Homens que dispõem de seu tempo para cuidar do lar também podem se enquadrar nessas regras e ter acesso aos benefícios previstos.
.
Diferença entre donas de Casa, empregadas domésticas e diaristas
É importante ainda, destacar a diferença entre as Donas de Casa e as Empregadas Domésticas e Diaristas. Isso porque, enquanto as Donas de Casa dedicam as suas vidas ao cuidado do seu lar e de forma não remunerada, as Empregadas Domésticas e Diaristas possuem uma atuação diferente, trabalhando na casa de outras famílias e de forma remunerada.
Entre as duas últimas também existe uma diferenciação, enquanto as Empregadas Domésticas trabalham de forma contínua, pelo menos três vezes por semana, para o mesmo empregador, possuindo assim um vínculo empregatício, as Diaristas prestam os seus serviços de forma esporádica e não tem um vínculo de emprego, sendo consideradas Autônomas.
Se você é Empregada Doméstica ou Diarista, e está com dúvidas sobre a sua aposentadoria, você pode ler o nosso artigo sobre o assunto “”.
.
Quem pode se aposentar como dona de casa?
Aquelas pessoas que não possuem renda própria, mas que se dedicam exclusivamente ao cuidado do lar, podem se filiar ao INSS como seguradas facultativas. Isso significa que, mesmo sem exercer uma atividade remunerada, elas podem contribuir para o INSS e garantir o direito à aposentadoria e outros benefícios como o auxílio por incapacidade temporária, salário-maternidade, auxílio-reclusão e pensão por morte para os dependentes.
.
Sou dona de casa há muitos anos mas nunca contribuí com o INSS, ainda posso me aposentar?
Sim, é possível se aposentar, mas será necessário começar a contribuir como segurada facultativa. As donas de casa que nunca contribuíram com o INSS devem primeiro se cadastrar no sistema e iniciar as contribuições mensais. A exigência principal para garantir a aposentadoria é que essas contribuições sejam feitas por, pelo menos, 15 anos.
Caso a dona de casa nunca tenha contribuído e já esteja próxima da idade de aposentadoria, outra opção a considerar é o Benefício de Prestação Continuada (BPC). O BPC é destinado a idosos com 65 anos ou mais ou a condição de pessoa com deficiência que comprovem baixa renda, devendo a renda média por pessoa do grupo familiar ser menor do que um quarto do salário mínimo em vigor (R$ 353, em 2024).
No entanto, se a dona de casa não se enquadrar nas regras do BPC, ela só conseguirá se aposentar se alcançar pelo menos 15 anos de contribuição ao INSS.
.
.
Como funciona a contribuição facultativa?
A contribuição para o INSS na modalidade de segurado facultativo é feita de forma voluntária, isso significa dizer que o segurado não é obrigado a pagar o INSS, mas escolhe contribuir regularmente para assegurar o seu direito à proteção social e aposentadoria no futuro.
No caso do segurado facultativo, a contribuição voluntária pode ser feita em diferentes alíquotas, dependendo da renda e das condições familiares. Existem três planos de contribuição disponíveis: convencional, simplificado e baixa renda.
Conheça mais detalhes abaixo:
- Plano Convencional:
O plano convencional é indicado para aqueles que desejam receber uma aposentadoria com valor maior que o salário mínimo.
Nesse plano, a contribuição é calculada com base em uma alíquota de 20% sobre um valor entre o salário mínimo (R$ 282,40, em 2024) e o teto do INSS (R$ 1.557,20 em 2024). O pagamento pode ser feito de forma mensal ou trimestral.
A principal vantagem desta modalidade de aposentadoria para as donas de casa é a possibilidade de se aposentar recebendo mais de um salário mínimo por mês, benefício que não existe nas demais modalidades. Além disso, no plano convencional de aposentadoria, é possível se aposentar por tempo de contribuição, que costuma ter um valor maior, até porque o pagamento mensal não fica limitado a 1 (um) salário-mínimo.
- Plano Simplificado:
O plano simplificado é destinado às pessoas que desejam receber uma aposentadoria no valor do salário mínimo.
Nesse plano, a contribuição é calculada com base em uma alíquota de 11% sobre o valor do salário mínimo (R$ 155,32 em 2024) e também pode ser feita de forma mensal ou trimestral.
Esse plano é ideal para quem não se enquadra nos critérios de baixa renda, mas ainda assim deseja contribuir como segurado facultativo.
- Plano Facultativo de Baixa Renda:
Esse plano de contribuição é exclusivo para donas de casa que pertencem a famílias de baixa renda e se dedicam exclusivamente ao trabalho doméstico em sua residência.
No Plano Facultativo de Baixa Renda, a contribuição será de 5% do salário mínimo, ou seja, R$ 70,60 em 2024.
No entanto, para fazer jus a esse tipo de contribuição facilitada, a dona de casa não pode ter renda própria de nenhum tipo, incluindo aluguel e pensão. Também deve ter renda familiar de até dois salários mínimos (R$ 2.824, em 2024) e estar inscrita no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal) com a situação atualizada nos últimos dois anos.
Para facilitar a sua compreensão, nós elaboramos a tabela abaixo que resume os detalhes dos três diferentes planos de contribuição:
| Modalidade de contribuição | Principais características | Tem pré-requisitos? |
| Plano facultativo de baixa renda | Contribuição de 5% do salário mínimo ao mês; Pensado para donas de casa que pertencem a uma família de baixa renda (até 2 salários mínimos);O valor da aposentadoria é de 1 salário mínimo;É possível se aposentar por idade e por invalidez. | Sim |
| Plano simplificado | Contribuição de 11% do salário mínimo ao mês;O valor de aposentadoria é de 1 salário mínimo;É possível se aposentar por idade e por invalidez. | Não |
| Plano convencional de aposentadoria | Contribuição de 20% da renda familiar ao mês;O valor da aposentadoria pode ultrapassar 1 salário mínimo;É possível se aposentar por idade, por invalidez e por tempo de contribuição. | Não |
.
.
Quais benefícios do INSS a dona de casa tem direito?
Agora que você já sabe como a dona e o dono de casa podem se vincular ao INSS, vamos explorar os benefícios que eles terão direito:
Benefícios não programados
Além da aposentadoria, as donas de casa que contribuem para o INSS têm direito a outros benefícios importantes:
Auxílio por Incapacidade Temporária:
O benefício por incapacidade temporária, também chamado de auxílio-doença, é concedido pelo INSS para a dona de casa que ficar incapacitada por mais de 15 dias.
Para a concessão desse benefício, é necessária a carência mínima de 12 contribuições antes da incapacidade temporária, ou seja, a dona de casa precisa ter contribuído por 12 meses antes de ficar temporariamente incapacitada.
Importante destacar que, a carência mínima deixa de ser exigida no caso de doenças consideradas graves pela lei, como no caso de câncer.
Salário-Maternidade/Auxílio-Maternidade:
O auxílio-maternidade é um benefício concedido para a dona de casa que tiver um filho, que realizar uma adoção ou obtiver guarda judicial para fins de adoção, ou que passar pelo aborto espontâneo ou por abortos legais.
A duração do Salário-Maternidade é de, normalmente, 120 dias, mas a depender do motivo que deu origem ao benefício, poderá ser mais curta.
A carência mínima necessária para a concessão do benefício maternidade é de 10 contribuições.
Auxílio-Reclusão:
Esse benefício é concedido aos dependentes de seguradas que estejam cumprindo prisão em regime fechado. Os dependentes de presas em regime semiaberto também poderão receber o auxílio-reclusão, desde que a prisão tenha ocorrido até 17/01/2019.
Para a concessão do Auxílio-Reclusão a dona de casa precisa ter contribuído com o INSS nos últimos 24 meses e ser considerada de baixa renda.
Além disso, não pode estar recebendo remuneração ou algum dos seguintes benefícios do INSS: auxílio por incapacidade temporária, pensão por morte, salário-maternidade ou aposentadoria.
Pensão por Morte:
A Pensão por Morte é destinada aos dependentes da dona de casa que falecer.
No entanto, ainda que não haja período de carência, para que os dependentes façam jus a este benefício, na data do óbito, a dona de casa precisa ter a qualidade de segurada, ou seja, é preciso que antes de falecer, ela estivesse contribuindo com o INSS.
Aposentadoria por invalidez:
A dona de casa que ficar totalmente incapacitada também fica segurada pelo INSS.
A dona de casa pode ter direito a aposentadoria por invalidez, também conhecida como benefício por incapacidade permanente.
Como a dona de casa não exerce uma atividade remunerada e, consequentemente, não corre o risco de sofrer um acidente de trabalho ou doença ocupacional, para ter direito a aposentadoria por invalidez, ela precisa ter a carência mínima de 12 meses ANTES da constatação da incapacidade.
Agora, se a dona de casa for diagnosticada com uma das doenças consideradas graves pela lei, ela fica isenta dessa carência mínima.
Aposentadorias programadas
Existem duas modalidades principais de aposentadoria para donas de casa:
Aposentadoria por Idade:
As donas e os donos de casa podem se aposentar por idade desde que:
- tenham contribuído por pelo menos 15 anos para o INSS;
- tenham atingido a idade mínima de 65 anos para homens e 60 anos para mulheres; e
- tenham no mínimo 180 meses de carência.
Essas regras são válidas para todas as donas de casa contribuintes facultativas do INSS, independente do plano de contribuição ao qual estejam vinculadas.
Aposentadoria por Tempo de Contribuição:
Embora a Reforma da Previdência de 2019 tenha eliminado a modalidade de aposentadoria por tempo de contribuição para novas seguradas, as donas de casa que já estavam contribuindo antes da reforma ainda podem ter acesso às regras de transição. Essas regras permitem que, ao seguir os requisitos específicos de transição, as donas de casa possam garantir sua aposentadoria.
O tempo de contribuição necessário varia conforme a regra de transição aplicada, sendo que atualmente existem quatro opções:
- Pedágio 50%;
- Pedágio 100%;
- Pontos;
- Idade progressiva + tempo de contribuição.
.
.
Abaixo elencamos os requisitos para cada uma dessas regras de transição para as donas de casa:
Aposentadoria pelo pedágio de 50%
Para ter direito a essa regra, a dona de casa precisa obrigatoriamente ter começado a contribuir antes da reforma. Especificamente, ter completado 28 anos de contribuição (mulher) e 33 anos (homem) até 13 de novembro de 2019. Além disso, para se aposentar, é necessário:
- Atingir o tempo de contribuição de 30 anos se mulher; e 35 anos, se homem;
- E cumprir ainda o pedágio de tempo de contribuição adicional de 50% sobre o tempo que faltava para completar o item 2 na data de entrada em vigor da Reforma.
Aposentadoria pelo pedágio de 100%
Para a aposentadoria pela regra do pedágio de 100%, a dona de casa deve atender a certos requisitos de idade mínima e cumprir o pedágio de 100% sobre o tempo que faltava. Para se qualificar, ela precisa:
- Ter 57 anos de idade (mulher) e 60 anos de idade (homem);
- Ter 30 anos de tempo de contribuição (mulher) e 35 anos de tempo de contribuição (homem);
- Alcançar o pedágio de tempo de contribuição adicional de 100% sobre o que faltava para completar o requisito “a” na data de entrada em vigor da Reforma.
Aposentadoria por pontos
Na regra de aposentadoria por pontos, o tempo de contribuição é somado à idade da dona de casa. Para se aposentar por essa modalidade, é necessário:
- Ter 30 anos de tempo de contribuição (mulher) e 35 anos de tempo de contribuição (homem);
- Alcançar 86 pontos (mulher) e 96 pontos (homem).
Essa pontuação é ajustada anualmente até alcançar o valor máximo, por isso é importante estar atenta a esse requisito.
Aposentadoria por idade progressiva
Na regra de idade progressiva combinada com tempo de contribuição, a dona de casa precisa cumprir um tempo mínimo de contribuição e atender à idade mínima exigida no ano específico. Os requisitos são:
- Ter 30 anos de tempo de contribuição (mulher) e 35 anos de tempo de contribuição (homem);
- Ter 56 anos de idade (mulher) e 61 anos de idade (homem);
Assim como na pontuação, a idade mínima progressiva também muda anualmente, aqui existe um acréscimo de 6 meses a cada ano a partir de 01/01/2020, até atingir 62 anos para mulheres e 65 anos para homens.
.
Qual será o valor do meu benefício?
O valor da aposentadoria da dona de casa depende do plano de contribuição.
Se contribuiu como baixa renda ou pelo plano simplificado, o valor da aposentadoria por idade será de 1 salário mínimo vigente no ano.
No entanto, se o plano escolhido foi o convencional, deve-se calcular o valor a partir da regra de cálculo de cada regra de aposentadoria, lembrando que no cálculo de aposentadoria é feito a partir das contribuições de julho de 1994 até a data do pedido.
Além disso, quanto maior for o tempo de contribuição, maior será o valor do benefício recebido.
A Importância de Contribuir Regularmente
Contribuir regularmente para o INSS é fundamental para garantir todos esses direitos. Além de assegurar o tempo de contribuição necessário para se aposentarem, as donas de casa também garantem proteção em momentos de necessidade, como em casos de doença, maternidade ou outros imprevistos.
Conclusão
As donas de casa desempenham um papel crucial na sociedade, e a possibilidade de se aposentarem é um reconhecimento da importância desse trabalho.
Ao se filiarem ao INSS como segurada facultativa e manterem as contribuições em dia, elas podem garantir uma aposentadoria digna e acesso a outros benefícios que proporcionam segurança e tranquilidade para elas e suas famílias.
Este é um caminho que exige planejamento e compromisso, mas contar com um profissional qualificado para te auxiliar durante esse processo pode trazer muita tranquilidade e mais segurança para o seu futuro.
Se você já está contribuindo para o INSS e deseja concretizar a sua aposentadoria, ou se está começando a planejar seu futuro agora, é essencial buscar orientação especializada. Para isso, você pode contar com a equipe da MBM Advogadas, escritório especializado em Direito Previdenciário, que oferece todo o suporte necessário para garantir seus direitos e assegurar uma aposentadoria tranquila.
.





