A celebração de um contrato de seguro é motivada pelo desejo de proteção contra riscos específicos, mesmo que a esperança seja de nunca precisar acionar a seguradora.
Assim, quando um sinistro ocorre, o segurado tem o direito de exigir a indenização, que é garantida pelo contrato. Esse processo, contudo, não é imediato. É necessário seguir um procedimento conhecido como regulação do sinistro.
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O que é a Regulação do Sinistro?
A regulação do sinistro é o processo pelo qual a seguradora verifica a existência do sinistro e a extensão da cobertura contratada. Essa análise envolve a confirmação dos danos e a determinação do valor a ser indenizado.
Em outras palavras, a seguradora avalia se o sinistro é coberto pelo contrato e quanto deve ser pago ao segurado.
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Prazo para Resposta: O que Diz a Lei?
De acordo com a legislação brasileira, especificamente a Circular Susep nº 621/2021 para seguros de danos e a Circular Susep nº 667/2022 para seguros de pessoas, as seguradoras têm um prazo de 30 dias para concluir a regulação do sinistro, contados a partir da entrega de todos os documentos necessários pelo segurado. Se forem solicitados documentos adicionais, o prazo é suspenso e reiniciado após a entrega desses documentos.
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A Importância da Comunicação Rápida
Para que a seguradora inicie a regulação do sinistro, o segurado deve comunicar o ocorrido o mais rápido possível e fornecer todos os documentos exigidos. Esse passo é crucial, pois qualquer atraso na entrega dos documentos pode estender o prazo de 30 dias estabelecido para a resposta da seguradora.
Além disso, a falta de documentos faz com que a seguradora precise voltar a pedi-los ao segurado, o que faz com que o prazo seja suspenso, voltando a correr apenas após a entrega completa dos documentos solicitados.
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Documentação e Registro
É extremamente importante documentar toda a comunicação feita com a seguradora. Registre todas as conversas, guarde e-mails, cartas e quaisquer outros documentos que comprovem o contato e as informações fornecidas. Mantenha também uma cópia do contrato de seguro e qualquer correspondência recebida da seguradora.
Caso não tenha esses documentos, nem tudo está perdido. Você pode solicitar essas informações à seguradora ou esse requerimento pode ser feito diretamente na ação judicial, caso seja ajuizada.
A manutenção de registros detalhados ajuda a proteger seus direitos e facilita a demonstração da veracidade das alegações.
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O que Fazer em Caso de Atraso?
Se a seguradora não cumprir o prazo de 30 dias, o segurado tem o direito de procurar a Superintendência de Seguros Privados (Susep) ou mesmo buscar assistência jurídica para garantir que seus direitos sejam respeitados.
A falta de resposta dentro do prazo pode configurar mora por parte da seguradora, sujeitando-a a penalidades e obrigando-a ao pagamento da indenização com acréscimos legais.
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Dicas para Garantir uma Regulação Eficiente
1. Documentação Completa: Assegure-se de fornecer todos os documentos exigidos pela seguradora de uma vez para evitar suspensões no prazo de resposta.
2. Comunicação Clara: Descreva detalhadamente o sinistro e forneça todas as informações relevantes para facilitar a análise pela seguradora.
3. Acompanhamento Próximo: Mantenha contato regular com a seguradora para acompanhar o andamento da regulação e verificar se há necessidade de documentos adicionais. Não espere que eles entrem em contato, faça contato ativo e frequente para acompanhar o andamento do processo.
4. Assistência Profissional: Em casos complexos, considere ter o apoio de uma assessoria jurídica especializada em seguros para auxiliar na comunicação com a seguradora e na defesa dos seus direitos.
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Onde Reclamar
Se você não estiver satisfeito com a resposta ou a falta de resposta da seguradora, há duas principais instâncias onde você pode apresentar sua reclamação:
- Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF)
A ASF é a autoridade nacional responsável pela regulação e supervisão da atividade seguradora. Sua principal função é assegurar o bom funcionamento do mercado segurador e de fundos de pensões, contribuindo para a garantia da proteção dos tsegurados e beneficiários.
O acesso ao sistema de reclamações da ASF é gratuito e abrange reclamações sobre operadores, produtos e serviços supervisionados pela ASF. Embora não tome decisões vinculativas sobre os casos, o seu parecer desempenha um papel relevante na resolução.
As reclamações podem ser dirigidas diretamente à ASF ou através do livro de reclamações. Você pode reclamar através do formulário disponível no portal da ASF e no portal do consumidor de seguros e fundos de pensões, acessível no portal da ASF.
Para mais informações, visite [www.asf.com.pt](http://www.asf.com.pt).
- Provedor do Cliente
O Provedor do Cliente de seguros é responsável por analisar as reclamações submetidas por tomadores de seguros, segurados, beneficiários e terceiros lesados. O serviço de provedoria do cliente de seguros do Centro de Informação, Mediação, Provedoria e Arbitragem de Seguros (CIMPAS) é totalmente autônomo e independente do serviço de mediação e arbitragem, a não ser que haja um acordo prévio entre o consumidor e o segurador que indique o contrário.
O provedor aprecia as reclamações e formula recomendações aos seguradores, mas não pode revogar, reformar, converter ou alterar as decisões dos seguradores. Você pode encontrar um formulário de reclamação no portal do CIMPAS, que pode ser enviado para a seguradora reclamada, dirigido ao Serviço de Provedoria do CIMPAS, bem como um formulário de reclamação online.
Reclamações ao serviço de provedoria só podem ser feitas após ter reclamado junto da seguradora e recebido uma resposta insatisfatória ou não ter recebido resposta dentro de 30 dias. O provedor tem também 30 dias para apreciar uma reclamação, ou 45 dias, nos casos mais complexos.
Para mais informações, visite [www.cimpas.pt](http://www.cimpas.pt).
Mesmo com a intervenção do provedor, você pode recorrer aos tribunais judiciais ou a mecanismos de resolução extrajudicial de litígios.
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