Uma das situações que o passageiro pode enfrentar nas suas viagens de avião é se deparar com sua passagem de volta cancelada. Isso acontece quando, por alguma razão, os planos da viagem são alterados e chega-se ao destino final por outros meios, ou seja, sem utilizar o trajeto de ida que foi contratado com a companhia aérea.
Quando a empresa percebe que você não apareceu no aeroporto e não utilizou a sua passagem de ida, ela tende a cancelar a passagem de volta. Essa prática é conhecida como “no-show” e, embora seja ilegal e abusiva, tem se tornado cada vez mais comum, prejudicando diretamente o consumidor.
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O Que Significa “No-Show”?
O termo “no-show” vem do inglês e se refere à ausência do passageiro no voo. Se isso ocorre no voo de ida, as companhias aéreas automaticamente fazem com que a passagem da volta seja cancelada e cobram uma taxa abusiva do passageiro para uma eventual remarcação.
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Por Que a Passagem da Volta é Cancelada?
Essa prática, infelizmente, tem se popularizado entre as companhias aéreas certamente por lhes trazer mais lucro, pois assim faturam mais de uma vez sobre o mesmo passageiro. A justificativa das empresas é que, se o passageiro não viajou na ida, também não embarcará no voo de volta.
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A Decisão do STJ sobre o Cancelamento Automático da Passagem de Volta
A tese de que o cancelamento automático e unilateral do bilhete de retorno em virtude do não comparecimento do passageiro para o trecho de ida configura prática abusiva foi fixada pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. O julgamento pacifica o entendimento sobre o tema nas duas turmas de direito privado do STJ.
Segundo o ministro Marco Aurélio Bellizze, relator do recurso especial na Terceira Turma, “Obrigar o consumidor a adquirir nova passagem aérea para efetuar a viagem no mesmo trecho e hora marcados, a despeito de já ter efetuado o pagamento, configura obrigação abusiva, pois coloca o consumidor em desvantagem exagerada, sendo, ainda, incompatível com a boa-fé objetiva que deve reger as relações contratuais”.
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Consequências do “No-Show” para o Passageiro
O cancelamento da passagem de volta pode acarretar diversos transtornos para o passageiro. Além do estresse emocional, há prejuízos financeiros, físicos e até mesmo a impossibilidade de chegar a tempo para eventos importantes.
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O Que Fazer Quando a Passagem de Volta é Cancelada?
Se sua passagem de volta foi cancelada, é essencial entrar em contato imediatamente com a companhia aérea para informar que deseja manter o voo de volta. Guarde todos os protocolos de contato e comprovantes de gastos extras, pois serão necessários para futuros procedimentos.
Além disso, se você não for informado previamente do cancelamento da passagem pela companhia aérea, você terá direito ao reembolso integral de sua passagem ou reacomodação gratuita no próximo voo, podendo também ser reacomodado em outra modalidade de transporte, além de receber a assistência material de acordo com o tempo de espera.
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Como Funciona a Assistência Material enquanto espera reacomodação do seu voo
Os direitos dos passageiros surgem de forma gradual, conforme o tempo de espera para a solução do problema. Quando o atraso é a partir de 1 hora, a companhia aérea deve oferecer aos passageiros afetados meios gratuitos de comunicação, como acesso à internet e ligações. Se o atraso ultrapassar 2 horas, além de formas de comunicação, a empresa deve oferecer alimentação por meio de lanches e bebidas, ou vouchers para consumo no aeroporto. Já se o atraso superar 4 horas, os passageiros devem ter acesso a hospedagem ou acomodação e transporte de ida e volta.
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Indenização pelo “No-Show”
A prática das companhias aéreas de cancelar o voo da volta pelo não comparecimento ao voo de ida é ilegal. Conforme o STJ (Superior Tribunal de Justiça) e o próprio Código de Defesa do Consumidor (CDC), o cancelamento automático da passagem da volta por não comparecimento no voo de ida caracteriza prática abusiva por parte das companhias aéreas. Portanto, se você passou por essa experiência, pode pedir por uma indenização.
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Como Evitar o Cancelamento da Passagem de Volta
Para evitar o cancelamento da passagem de volta, é fundamental avisar a companhia aérea até o horário do voo de ida que não utilizará esse trecho e pretende manter o voo de volta. Outra opção é solicitar o cancelamento e reembolso da passagem de ida também.
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